Bitcoin e Imposto de Renda 2026: como declarar criptomoedas no IRPF

Atualizado maio 2026 · 9 min de leitura

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Resposta rápida: Para declarar Bitcoin no IRPF 2026, informe suas criptomoedas na ficha Bens e Direitos → grupo 08 pelo valor de custo de aquisição. Se vendeu com lucro e o total de vendas no mês ultrapassou R$35.000, recolha o DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte. Exchanges brasileiras já reportam à Receita Federal automaticamente.

5 passos para declarar criptomoedas no IRPF 2026

  1. Passo 1: Verifique se você é obrigado a declarar (patrimônio em cripto > R$5.000 ou renda tributável acima de R$28.559,70 em 2025)
  2. Passo 2: Reúna seus extratos de todas as exchanges e carteiras
  3. Passo 3: Lance cada ativo na ficha "Bens e Direitos" (grupo 08), pelo custo de aquisição
  4. Passo 4: Calcule o ganho de capital mês a mês — se vendas mensais > R$35.000, apure o imposto e emita o DARF
  5. Passo 5: Informe o ganho na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" ou use o programa GCAP

Quem precisa declarar Bitcoin no IRPF 2026?

Como informar criptomoedas na ficha "Bens e Direitos"

  1. Ficha Bens e Direitos → grupo 08 — Criptoativos
  2. Código: 01 Bitcoin, 02 demais criptomoedas, 03 stablecoins, 99 outros
  3. Discriminação: nome do ativo, quantidade, exchange/carteira onde está
  4. "Situação em 31/12/2024" com custo de aquisição do ano anterior
  5. "Situação em 31/12/2025" com custo de aquisição acumulado em 31/12/2025

Importante: O valor informado é sempre o custo de aquisição (quanto você pagou), nunca o valor de mercado na data da declaração.

Isenção até R$35.000 por mês

Vendas mensais totais abaixo de R$35.000 são isentas de imposto sobre ganho de capital. O limite é sobre o valor total de todas as vendas no mês, não o lucro. Se você vendeu R$20.000 em Bitcoin e R$18.000 em Ethereum no mesmo mês, o total é R$38.000 — todo o ganho fica tributável.

Alíquotas de ganho de capital

Faixa de ganhoAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
R$ 5M a R$ 10M17,5%
R$ 10M a R$ 30M20%
Acima de R$ 30M22,5%

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação, via DARF (código 4600). Use o programa GCAP da Receita Federal para calcular e emitir.

Penalidades por não declarar

InfraçãoPenalidade
Não entregar a declaração no prazoMulta de 1% ao mês (mínimo R$165,74)
Omissão de bens/rendimentosMulta de 75% sobre o imposto não pago + juros Selic
Fraude ou sonegação comprovadaMulta de 150% + possibilidade de ação penal
DARF pago com atrasoMulta de 0,33% por dia + juros Selic acumulada
Atenção: Trocar Bitcoin por outra criptomoeda também é um evento tributável (permuta de bens). A Receita Federal cruza os dados das exchanges brasileiras com as declarações entregues automaticamente.

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Perguntas Frequentes

Quem precisa declarar Bitcoin no Imposto de Renda 2026?

Quem possuía mais de R$5.000 em criptoativos em 31/12/2025 ou teve rendimento tributável acima de R$28.559,70 em 2025.

Qual o código para declarar Bitcoin?

Grupo 08 — Criptoativos, código 01 para Bitcoin, 02 para demais, 03 para stablecoins. Informe o saldo pelo custo de aquisição, nunca pelo valor de mercado.

Qual a alíquota do imposto sobre ganho de capital?

15% até R$5M, 17,5% de R$5M a R$10M, 20% de R$10M a R$30M, 22,5% acima de R$30M. Vendas mensais totais abaixo de R$35.000 são isentas.

O que é DARF e quando devo pagar?

Boleto (código 4600) para pagar imposto sobre ganho de capital. Deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao lucro. Use o programa GCAP da Receita Federal.

As exchanges brasileiras informam meus dados à Receita?

Sim. Pela IN RFB nº 1.888/2019, exchanges com sede no Brasil reportam automaticamente à Receita Federal.